A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou decisão de primeiro grau que determinou à Fazenda estadual o
pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que
teve o carro furtado em maio de 2009. Apesar de apreendido e
identificado, o veículo foi levado a leilão e vendido como sucata.
A autora narrou que seu filho identificou o automóvel na delegacia, mas
que procedimentos burocráticos não levaram à restituição imediata do
carro, apesar da exibição de documentos e de boletim de ocorrência. O
juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, José Tadeu Picolo Zanoni,
apontou em sentença a responsabilidade extracontratual do Poder Público:
“Ter o carro recuperado, mas perdê-lo logo em seguida por um erro
indesculpável do Estado, não pode ser tido como normal, muito menos como
um mero aborrecimento. Mero aborrecimento é ficar um tempo a mais na
fila. Mero aborrecimento é um congestionamento um pouco mais longo. É
pegar operação comboio na descida da serra. O acontecido com a autora
está bem longe disso”. O magistrado fixou os danos morais em R$ 10 mil e
os materiais, em R$ 5 mil, quantia equivalente ao valor de mercado do
bem.
O relator do recurso da Fazenda, desembargador José Luiz Gavião de
Almeida, entendeu que a decisão deve ser mantida. “A responsabilidade
civil das pessoas jurídicas de Direito Público não depende de prova de
culpa, o que restou até a ser demonstrada, bastando a realidade do
prejuízo e o nexo causal da autoria. Tudo como restou provado. Merece,
assim, ser mantida a bem lançada sentença.”
Os desembargadores Luiz Edmundo Marrey Uint e Armando Camargo Pereira
participaram do julgamento e também negaram provimento ao recurso.
Apelação: 0054525-61.2012.8.26.0405
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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