Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que um clube 
recreativo de Piraju pague indenização de R$ 50 mil, por danos morais, 
aos pais de uma criança de 5 anos que morreu afogada em uma piscina do 
grêmio em 2009.
        
De acordo com os autos, os genitores permitiram que a menina fosse ao 
local acompanhada do irmão de 16 anos e da namorada, também menor. Em 
dado momento, ela permaneceu na área de piscinas do clube, enquanto que 
seus acompanhantes se retiraram para jogar vôlei na quadra. A criança, 
então, caiu na água e se afogou. O clube não dispunha de salva-vidas e o
 caseiro do estabelecimento, que cuidava da supervisão e manutenção das 
piscinas, não se encontrava no momento do acidente.
        
A relatora da apelação do clube, Mary Grün, reformou a sentença para 
reduzir o montante indenizatório, equivalente a 300 salários mínimos, a 
R$ 50 mil. Para a desembargadora, a culpa pelo desastre também deve ser 
atribuída aos pais, cujo dever de vigilância é legalmente previsto pelo ECA.
  “Por óbvio, não se está a eximir a responsabilidade do clube. 
Entretanto, a gradação de sua responsabilidade sobre o ocorrido é muito 
menor do que a dos pais”, afirmou em voto.
        
O juiz substituto em 2º grau Walter Rocha Barone e o desembargador 
Henrique Nelson Calandra também participaram do julgamento e decidiram o
 recurso por unanimidade.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
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