Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que um clube
recreativo de Piraju pague indenização de R$ 50 mil, por danos morais,
aos pais de uma criança de 5 anos que morreu afogada em uma piscina do
grêmio em 2009.
De acordo com os autos, os genitores permitiram que a menina fosse ao
local acompanhada do irmão de 16 anos e da namorada, também menor. Em
dado momento, ela permaneceu na área de piscinas do clube, enquanto que
seus acompanhantes se retiraram para jogar vôlei na quadra. A criança,
então, caiu na água e se afogou. O clube não dispunha de salva-vidas e o
caseiro do estabelecimento, que cuidava da supervisão e manutenção das
piscinas, não se encontrava no momento do acidente.
A relatora da apelação do clube, Mary Grün, reformou a sentença para
reduzir o montante indenizatório, equivalente a 300 salários mínimos, a
R$ 50 mil. Para a desembargadora, a culpa pelo desastre também deve ser
atribuída aos pais, cujo dever de vigilância é legalmente previsto pelo ECA.
“Por óbvio, não se está a eximir a responsabilidade do clube.
Entretanto, a gradação de sua responsabilidade sobre o ocorrido é muito
menor do que a dos pais”, afirmou em voto.
O juiz substituto em 2º grau Walter Rocha Barone e o desembargador
Henrique Nelson Calandra também participaram do julgamento e decidiram o
recurso por unanimidade.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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