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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Banco deve pagar R$ 10 mil de indenização por incluir nome de comerciário no SPC e Serasa

A juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), atualmente pertencente ao Santander, a pagar indenização de R$ 10 mil ao comerciário C.N.L.J.
De acordo com o processo (nº 32.637-52.2006.8.06.0001/0), o nome do comerciário foi inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa no dia 8 de novembro de 2005, por emissão de cheques sem fundos do Banespa. No entanto, ele garantiu que não abriu conta em nenhuma instituição financeira e nem emitiu cheques.
Ressaltou que, para evitar outros problemas, registrou boletim de ocorrência no 6º Distrito Policial de Fortaleza. Em seguida, ajuizou ação requerendo a retirada do nome das listas restritivas e reparação moral.
Na contestação, o Banco afirmou não ter cometido ato ilegal porque o comerciário estava inadimplente. Alegou também que, em caso de constatação de fraude, a responsabilidade seria de terceira pessoa, excluindo a instituição financeira de qualquer culpa, pois estaria na condição de vítima da mesma forma que C.N.L.J.
Ao julgar o processo, a magistrada entendeu haver indiscutível defeito na prestação de serviço por parte do Banco, além de conduta inadequada, pois não apresentou documentação que comprovasse a abertura de conta pelo comerciário. “Em casos como o dos autos, o serviço bancário é evidentemente defeituoso, porquanto é aberta conta-corrente em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço, e em razão disso ainda teve seu nome negativado”.
Além da condenação por danos morais, a juíza também manteve a decisão da tutela antecipada que determinava a retirada do nome da vítima dos cadastros de devedores.



Fonte: http://guiaadv.com.br.

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