O governo está discutindo a alteração do fator previdenciário para a
concessão de aposentadoria aos contribuintes do Instituto Nacional do
Seguro Social. A principal delas seria a idade e o tempo de contribuição
que somariam 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente. A
reunião entre o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho e a
presidente Dilma Rousseff que decidiria o futuro do fator
previdenciário, nesta terça-feira, dia 10, foi cancelada.
Na última reunião foi proposta uma fórmula móvel para o cálculo da
aposentadoria.As mudanças propostas foram abordadas no Comunidade em
Ação desta sexta-feira, dia 13, no quadro Pergunte ao Doutor, com o
presidente da comissão do direito previdenciário, advogado Fábio
Colonetti. Conforme ele as novas regras ainda não foram aprovadas o que
deve acontecer somente no próximo mês. “As pessoas que tem a intenção de
se aposentar em breve devem esperar um pouco mais, pois se forem
aprovadas as mudanças podem beneficiar o trabalhador”, explica.
Fonte: http://www.difusora910.com.br .
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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O ideal seria conceder aumento real aos aposentados e substituir o Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
ResponderExcluir*facultativo aos que completam o tempo de contribuição (mulheres 30 anos/homens 35) e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.
Alternativa B)
Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
85 mulher / 90 homem = valor normal da aposentadoria.
90 mulher / 95 homem = acréscimo no valor da aposentadoria.
Muito bom Jorge, tenho a mesma linha de pensamento, só não concordo com a alternativa B,90 anos é muito tempo, hhahahahhaaha, abraços!
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