A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de 1º Grau
que condenou empreiteira ao pagamento de mais de meio milhão de reais em
benefício de uma banca de advogados, que obteve administrativamente redução
superior a R$ 5 milhões em notificações fiscais aplicadas à empresa pela
Secretaria da Receita Federal. O contrato entre as partes ajustou os honorários
em 8% sobre o montante que a banca viesse a obter de redução na dívida com o
Fisco.
A empresa, entre outros argumentos, disse não ter se beneficiado da decisão administrativa, que sequer transitou em julgado, mas sim optado pelo programa de refinanciamento (Refis) oferecido pela Receita. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu que partiu da própria empresa a decisão de desistir do prosseguimento ao feito administrativo, vez que seu resultado pode ser utilizado para enquadramento posterior no Refis.
Ela entendeu que, inobstante, os advogados dispenderam tempo e dedicação à causa e que foram bem sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria injusto enriquecimento sem causa. A liquidação de sentença, para apurar o correto valor da condenação, acontecerá na comarca. A decisão foi unânime.
Processo: AC 2007.014379-6
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A empresa, entre outros argumentos, disse não ter se beneficiado da decisão administrativa, que sequer transitou em julgado, mas sim optado pelo programa de refinanciamento (Refis) oferecido pela Receita. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu que partiu da própria empresa a decisão de desistir do prosseguimento ao feito administrativo, vez que seu resultado pode ser utilizado para enquadramento posterior no Refis.
Ela entendeu que, inobstante, os advogados dispenderam tempo e dedicação à causa e que foram bem sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria injusto enriquecimento sem causa. A liquidação de sentença, para apurar o correto valor da condenação, acontecerá na comarca. A decisão foi unânime.
Processo: AC 2007.014379-6
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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