O advogado Adair José protagoniza um dos casos interessantes dentro do
Direito Previdenciário. Ao completar idade para se aposentar como
trabalhadora rural, uma senhora da cidade, moradora de São Luís de
Montes Belos, procurou o advogado, Dr. Adair José de Lima, para se
aposentar. O advogado fez o requerimento no INSS que não a aposentou
dizendo que ela não provou que foi trabalhadora rural. Com a decisão do
INSS o Dr. Adair José entrou na Justiça Federal, com o pedido de
aposentadoria por idade rural, em Goiânia, na 13ª Vara (processo n.
0007327-84.2012.4.01.3500 - trf1.jus.br).
O advogado admite que os documentos juntados no processo fossem
relativamente fracos para provar a atividade rural. “A trabalhadora não
tinha muitos documentos.” Informa.
O que torna interessante este
feito é que o juiz aposentou a trabalhadora, argumentando que “... Em
inspeção realizada nas mãos da autora constatou-se a ausência de calos,
mas a existência de unhas doentes e escuras em ambas as mãos, o que pode
ser indicativo do trabalho na terra”.
Assim sendo, neste caso, a aparência física foi um dos argumentos que o Juiz utilizou para aposentar a trabalhadora rural.
Não cabe mais recurso para o INSS.
Fonte: http://www.oestegoiano.com.br .
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