O
Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização por danos morais
de R$ 8 mil a um correntista que foi impedido de usar o banheiro de uma
agência na zona leste. De acordo com Jonatas de Paula Cruz, advogado da
vítima do incidente, seu cliente teve um problema intestinal enquanto
aguardava na fila com a mulher para receber a aposentadoria.
Ele
procurou um segurança do estabelecimento para saber onde ficava o
sanitário, mas foi informado de que não poderia utilizá-lo, já que o
recinto estaria interditado. Embora tenha insistido com o vigilante e
outros funcionários, pedindo até para acessar o sanitário dos
funcionários, o aposentado de 70 anos não obteve êxito.
Na
ação, Cruz escreveu que o forte impulso fisiológico fez com que o idoso
não conseguisse “sair do banco para procurar um banheiro público
próximo”, o que o levou a evacuar, tendo “que baixar a calça e fazer no
próprio chão da agência”, diante dos demais correntistas e funcionários
da agência.
Para
agravar a situação, a Polícia Militar teria sido acionada e o
aposentado repreendido pelos policiais. Na versão da defesa do Banco do
Brasil, os agentes haviam sido requisitados à agência para atender a
outra ocorrência.
“Foi
um vexame. O segurança o impediu de entrar, ele tentou correr para uma
porta onde achava que focava o banheiro, mas ela estava trancada. Ele
parou ali mesmo, no salão do banco, e, para não fazer nas vestes, baixou
a calça.”
O
episódio ocorreu em janeiro do ano passado na agência da Rua Arlindo
Colaço, em São Miguel Paulista. Mas a decisão da Justiça só saiu no fim
de junho. Na sentença, o juiz Fábio Henrique Falcone Garcia, da 3.ª Vara
Cível do Fórum Regional de São Miguel Paulista, disse que “qualquer um
que já passou por essa espécie de disfunção sabe que há situações em que
não é possível controlar o intestino”.
Ainda
de acordo com o magistrado, “todos estamos sujeitos a indisposições
gástricas intestinais agudas, esporádicas”. Por isso, o banco “falhou ao
não manter banheiro disponível a seus clientes”.
Falcone
Garcia argumentou que o Código de Obras e Edificações do Município de
São Paulo, instituído em 1992, prevê que toda edificação não residencial
deve dispor, no mínimo, de uma instalação sanitária para cada sexo,
distante, no máximo, 50 metros de distância de qualquer ponto.
“O
descumprimento dessa ululante obrigação constitui falha grave e, no
caso, resultou constrangimento indenizável”, disse o juiz. A pretensão
inicial do aposentado era ser ressarcido em R$ 100 mil, mas o magistrado
baixou a condenação para R$ 8 mil.
O
advogado Cruz acha que o valor é baixo. “Uma condenação de R$ 8 mil vai
fazer com que o erro persista, porque a quantia é irrisória para uma
instituição financeira.” Ele diz que incentivou o cliente a pedir R$ 100
mil, já esperando que o valor baixasse, mas não tanto.
Em
nota, o Banco do Brasil informou que “lamenta profundamente o ocorrido”
e que reforçará as “orientações sobre os padrões de atendimento de
excelência (…) a fim de evitar novas ocorrências desta natureza”. A
instituição ainda pode recorrer da decisão.
CAIO DO VALLE
Fonte: AASP.
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