Um
jovem ajuizou ação de reconhecimento de paternidade contra seu suposto
pai, na comarca de Joinville. Contudo, após quase dez anos, houve
somente tentativas frustradas de realização do exame de DNA. Na
sentença, a magistrada entendeu que o réu estava postergando a demanda e
o declarou pai presumidamente. A 4ª Câmara de Direito Civil manteve a
decisão de origem.
No recurso ao TJ, o réu alegou que não fora intimado para a realização
dos exames, de modo que não há prova científica da paternidade.
Contestou os depoimentos que embasaram a decisão judicial, já que as
testemunhas seriam todas suspeitas, porque apresentavam relação próxima
com o autor.
Os desembargadores refutaram a tese da falta de intimação pois,
estranhamente, o réu não foi localizado na própria residência por seis
vezes, sendo que mãe e esposa receberam tais comunicados do oficial de
justiça. “Beira o ridículo a pretensão do apelante de baixar os autos em
diligência para que, agora em sede recursal, seja produzida a prova
técnica mediante o exame de DNA, uma vez que ele está há quase 10 (dez)
anos frustrando todas as tentativas de coleta de material genético
implementadas pelo apelado e pelo Juízo, circunstância que revela, não
se há de negar, a mais evidente má-fé de sua parte”, asseverou o
desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber, relator da decisão.
Lembraram os julgadores que, se fosse do interesse do réu provar a não
paternidade, já teria se colocado à disposição para realizar os exames
há muito tempo. A recusa para a coleta de material genético, que
caracteriza o reconhecimento presuntivo da paternidade, já encontra
amplo amparo na legislação atual. Para finalizar, a ampla prova
testemunhal foi uníssona em comprovar o envolvimento amoroso dos
progenitores durante quatro anos, justamente na época em que foi
concebido o autor da ação.
A modificação na sentença se deu unicamente no tocante aos alimentos
devidos ao autor. Com a demora na ação em primeiro grau, provocada pelo
réu, o rapaz deixou de ser menor de idade. Desse modo, os
desembargadores entenderam que a prestação alimentícia deve ser paga do
dia em que a ação foi proposta (em 1999) até o dia em que o autor
completou 24 anos. A votação foi unânime.
Fonte : Ambitojuridico.com.br
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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