A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
(CACB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
262), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra
dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e
parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código de Defesa do
Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro para
execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema
Bacen-Jud.
A entidade sustenta que as regras atuais de penhora online violam os
preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade,
ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho
e à livre iniciativa.
A penhora online foi implantada em 2001, por
meio de convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, e permite
ao juiz protocolar eletronicamente ordens judiciais de requisição de
informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores
bloqueados. Segundo dados do Banco Central apresentados na inicial, em
2011 foram efetuadas 4,5 milhões de ordens eletrônicas de penhora por
meio do Bacen-Jud.
Para a confederação, as regras atuais do sistema
conferem ao magistrado “a faculdade de constranger, imobilizar os
recursos, de imediato”, impossibilitando ao executado sua utilização
para qualquer finalidade. Os comerciantes e empresários afirmam que o
dinheiro “não pode ser tratado como um ativo qualquer”, e que seu
bloqueio ou indisponibilidade “produz efeitos diversos daqueles
decorrentes da penhora de outros bens”.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br .
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário