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terça-feira, 17 de julho de 2012

Negligência obriga empresa a ressarcir INSS

Negligenciar normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho responsabiliza empresa por acidente de trabalho. Este foi o entendimento da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte ao determinar que uma empresa de terceirização restituísse aos cofres públicos R$ 1.036 e honorários advocatícios por conta de um acidente que um funcionário sofreu ao exercer sua função de eletricista.
Procuradores da Advocacia-Geral da União confirmaram que a empresa negligenciou as normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho e, com isso, deixou o funcionário mais suscetível ao acidente que gerou queimaduras graves em seu punho e antebraço esquerdo.
Com esse posicionamento, a AHB Construção Civil, Elétrica e Comércio Ltda, terceirizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte para prestar serviços de manutenção nas redes, terá que restituir o Instituto Nacional do Seguro Social todos os valores que foram gastos para o custeio do auxílio-doença enquanto o profissional ficou afastado do trabalho.
De acordo com a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o acidente aconteceu quando o eletricista fazia manutenção em um poste de energia elétrica em via pública. Ele foi atingido por um fenômeno conhecido como "arco elétrico" o que resultou na queimadura.
No entanto, os procuradores afirmaram que o profissional não havia sido treinado e nem instruído adequadamente para executar o trabalho, atentando, principalmente, para os riscos e medidas de segurança que deveriam ser tomados para evitar esse tipo de acidente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2012.

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