ma acadêmica do 4º ano de um curso de Administração teve que recorrer ao
auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso para conseguir efetuar sua
rematrícula no último ano da faculdade.
O caso aconteceu no município de Barra do Garças (500 km de Cuiabá)
com a estudante e funcionária pública municipal C.F.S., que teve negada
sua rematrícula na Faculdades Unidas do Vale do Araguaia – Univar.
A
dificuldade se deu porque a estudante estava inadimplente, com débito
pendente referente a nove mensalidades, devido a dificuldades
financeiras momentâneas. Após muito custo, C.F.S. conseguiu fazer um
acordo verbal com o responsável administrativo da Univar, ficando a
dívida totalizada em R$ 4 mil, a ser paga em uma entrada mais dois
cheques pré-datados.
Quando a estudante conseguiu fazer um empréstimo
e se dirigiu à faculdade para realizar o pagamento, foi avisada de que o
acordo não tinha mais validade, sob alegação de que ela havia perdido o
prazo para tal.
Preocupada em perder o ano letivo e não se formar
com os colegas, ela buscou auxílio na Defensoria Pública, oportunidade
em que a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos encaminhou ofício
solicitando informações da Univar a respeito da negociação.
A
instituição de ensino confirmou a existência do acordo verbal entre as
partes, mas a Dra. Lindalva destaca que, na negociação, não havia sido
estabelecida uma data para o pagamento da entrada.
“A instituição de
ensino não está disposta a resolver a situação, pois a requerente está
com o dinheiro e disposta a fazer o pagamento dos débitos e da
rematrícula, bem como nunca deixou de frequentar as aulas”, reforçou a
defensora.
A Lei 9.870/99 prevê em seu art. 5º que, aos inadimplentes
não será assegurada a rematrícula, contudo, C.F.S. não está se
escusando da responsabilidade de quitar seu débito, muito pelo
contrário.
“Não existe impedimento legal para a rematrícula, visto
que a autora frequentou e continua frequentando normalmente o Curso, fez
todas as provas, trabalhos, atividades complementares pertinentes”,
completou.
Diante disso, restou buscar a tutela jurisdicional e
proceder ao pedido de consignação do pagamento em juízo. Todavia, com
todas as provas nos autos, o juiz de direito da Comarca indeferiu o
pedido de tutela antecipada, o que fez a defensora pública interpor um
agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para
garantir o direito da estudante. Desta feita, a liminar pleiteada foi
deferida pelo desembargados Marcos Machado, autorizando a consignação do
valor de R$ 4 mil em juízo e a consequente rematrícula da estudante.
Conforme
Dra. Lindalva Ramos, a liminar foi proferida em tempo recorde, 48
horas, e o cumprimento em Barra do Garças de igual forma. “Para nós,
enquanto defensores dos hipossuficientes, é motivo de inquantificável
felicidade e sentimento de dever cumprido. Sem esta atuação, com toda
certeza ela perderia o ano letivo de 2012”, explicou.
Fonte: http://www.noticiasnx.com.br .
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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