A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30
mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas
por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória (ES). A
decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de negar
provimento a agravo da empresa confirmou a condenação imposta pela
Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES): além da indenização, a loja
deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para
auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de
depressão.
Assédio moral
O vendedor relata na inicial de sua reclamatória
trabalhista que foi contratado, em novembro de 2009, como terceirizado
para trabalhar como vendedor na unidade da Ricardo Eletro no Shopping
Vitória (ES). Devido a seu desempenho satisfatório, em fevereiro de 2010
foi efetivado pela rede na função de vendedor.
Segundo seu relato,
desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas.
Na segunda semana de trabalho, durante treinamento da equipe, ele
insinuou na frente de colegas de trabalho que o vendedor era gay, e
passou a tratá-lo com palavras grosseiras, a dizer que "tinha voz de
gay" e a fazer brincadeiras de mau gosto – como a de citar seu nome e
dizer que, à noite, ele se chamava "Alice no País das Maravilhas".
O
vendedor afirmou que era coagido pelo gerente a atingir metas de venda
de forma grosseira, com insinuações sobre homossexualidade e uso de
drogas, e que era chamado de "lerdo, incompetente, moleque, sem
dignidade". Alegou que era ameaçado de despedida caso não atingisse a
meta exigida.
O modo como era tratado na frente de clientes e
colegas desencadeou, segundo ele, um processo de depressão, o que o
levou a procurar ajuda especializada e a usar medicamentos e apresentar
atestados. Toda vez que ia entregar os atestados, o gerente o ameaçava
de demissão na frente de clientes e colegas, e alguns de seus atestados
não foram aceitos pelo setor de recursos humanos da loja.
Diante
disso, ingressou com a ação trabalhista ainda no curso do contrato de
trabalho pedindo sua rescisão indireta – situação em que o trabalhador é
quem toma a iniciativa da demissão, mas, por justa causa, o empregador
tem de pagar todas as verbas rescisórias devidas –, indenização por dano
moral pelo constrangimento a que foi exposto e ajuda de custo para
compra de remédios para tratamento de depressão.
Contestação
A
Ricardo Eletro, em sua defesa, argumentou que, em momento algum, os
prepostos ou superiores hierárquicos do vendedor o trataram com rigor
excessivo ou mesmo praticaram ato lesivo a sua honra e boa fama. Segundo
a rede de lojas, as afirmações do empregado "não eram verdadeiras,
imediatas e nem graves o suficiente para justificar o rompimento do
pacto por justa causa do empregador".
A empresa negou as ameaças de
demissão, e sustentou que o trabalhador estaria forçando a sua saída com
o objetivo de receber as verbas rescisórias, apresentando como
justificativa "fatos totalmente inverídicos". Quanto ao pedido de ajuda
de custo para compra de remédios, alegou não ser a causadora da doença
que acometeu o vendedor.
Condenação
Para a 9ª Vara do Trabalho
de Vitória, ficou demonstrado, com base nos depoimentos, que de fato o
vendedor foi tratado de forma discriminatória e homofóbica, gerando o
quadro de depressão "com evidentes prejuízos financeiros". A sentença
cita um dos depoimentos, segundo o qual o vendedor, que era o melhor da
equipe, "teve uma queda muito grande nas vendas e era encontrado
deprimido no fundo da loja". Outra testemunha disse que o vendedor teria
confidenciado que sua depressão se devia a "problemas com a gerência e
relacionados à discriminação".
A sentença considerou que houve
assédio moral por parte do preposto da empresa, sendo, portanto devido o
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Deferiu, também, o pedido de rescisão indireta e o pagamento das verbas
decorrentes, além da ajuda de custo de R$ 250 mensais durante um ano
devido à depressão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
manteve a condenação na sua integralidade, confirmando que o vendedor
sofria ofensas e humilhações de conotação homofóbica, "com brincadeiras
desrespeitosas, degradantes e extremamente ofensivas" que ofendiam seu
direito à liberdade e à vida. A decisão regional cita o relato de uma
das testemunhas: o gerente teria dito que, se dependesse dele, o
vendedor deveria trabalhar no setor de portáteis, onde só trabalham
mulheres. A mesma testemunha narrou que o gerente teria dito que jamais
beberia água de uma garrafa da qual o vendedor tinha se servido,
"situação em que todos riram".
Contra a decisão, a Ricardo Eletro
interpôs recurso de revista ao TST, cujo seguimento foi negado pela
presidência do Regional. Dessa forma, ingressou com o agravo de
instrumento julgado pela Segunda Turma, que manteve o entendimento do
Regional e indeferiu o processamento do recurso de revista.
Segundo o
relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os depoimentos
confirmaram o assédio moral e a discriminação ao vendedor "em razão de
sua opção sexual". Para ele, a atitude da empresa violou "a dignidade, a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem" do trabalhador,
ofendendo "os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização
do trabalho humano".
Para o ministro, o valor fixado em sentença e
mantido pelo Regional respeitou os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, e levou em conta o caráter punitivo e pedagógico da
punição e o dano causado ao vendedor. Ficou evidente, ainda, para o
relator, a necessidade de manutenção da ajuda de custo para a aquisição
de medicamentos. A decisão foi unânime.
Fonte: http://www.bonde.com.br .
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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