A
juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, do Grupo de Auxílio para
Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza,
condenou a Destak Sul Transportadora a pagar R$ 2.460,00 para o
representante comercial C.E.I.A.. O valor é referente aos gastos que ele
teve com locação de carro.
O
representante comercial afirmou no processo (nº
94642-76.2007.8.06.0001/0) que, em março de 2007, contratou a Destak Sul
para transportar o automóvel de Gravataí (RS) para Fortaleza. O
contrato previa que o bem seria entregue em 15 dias.
No
entanto, o prazo não foi cumprido e C.E.I.A. teve que locar veículo
semelhante para trabalhar. O serviço seria por apenas três dias, mas
precisou se estender por 14, devido ao atraso na entrega por parte da
transportadora.
Quando
o automóvel chegou ao endereço do cliente, estava com avaria em uma
janela lateral e sem as chaves. O consumidor pediu à transportadora o
ressarcimento pela locação, no valor de R$ 2.400,00.
C.E.I.A
devolveu o carro que tinha alugado e ingressou com ação judicial
requerendo a devolução dos gastos. A Destak Sul não apresentou
contestação e foi julgada à revelia.
Na
decisão, a juíza ressaltou que, uma vez decretada a revelia, presume-se
que os fatos narrados são verdadeiros. “É indiscutível o dever do
fornecedor de prestar o serviço com qualidade, de maneira a atender às
expectativas do consumidor, sob pena de responder pelo vício”.
A
transportadora foi condenada a ressarcir os prejuízos, que totalizaram
R$ 2.460,00 (locação, conserto e confecção das chaves). A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (06/07).
Fonte : Ambito Jurídico
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