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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

DPU - Liminar garante que vigilantes processados exerçam a profissão



A Justiça Federal proferiu decisão liminar determinando que a União se abstenha de exigir de vigilantes que pretendem participar em cursos de reciclagem que eles estejam respondendo a processo judicial. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou no caso. Conhecida durante o recesso judiciário, a decisão é válida apenas para a Região Metropolitana de Salvador.

Com a edição da Portaria 3.233/2012 do Departamento de Polícia Federal, profissionais indiciados em inquérito policial e que respondem ação criminal foram impedidos de participar de cursos de reciclagem e, consequentemente, impossibilitados de renovar seus contratos de trabalho. Na Ação Civil Pública ajuizada em outubro, o defensor federal Átila Ribeiro Dias argumentou que a norma editada pela direção geral da Polícia Federal, que regula, autoriza e fiscaliza as atividades de segurança privada, fere direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

“A portaria em questão viola claramente o princípio da presunção de inocência, também conhecida como presunção de não culpabilidade. Este princípio impede consequências jurídicas sobre o investigado ou denunciado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A norma também viola o livre exercício da profissão e o princípio da legalidade”, ressaltou no documento o titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC).

O juiz federal Luiz Salomão Amaral Viana acolheu o pedido feito pela Defensoria e determinou o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por episódio de recusa indevida de matrícula de vigilante em curso de reciclagem até o julgamento definitivo da causa. Apesar de a Defensoria ter pedido que a decisão tivesse abrangência nacional, o magistrado concedeu os efeitos da sentença apenas na área de competência da 4ª Vara Federal de Salvador, da qual é titular.

“A tese defendida na petição inicial é de evidente plausibilidade, já que a linha de conduta adotada pela parte ré, ao exigir, para a matrícula no curso de reciclagem para vigilantes, que o candidato não esteja respondendo a processo criminal, tem evidente potencial lesivo ao princípio da presunção da inocência, constitucionalmente consagrado”, destacou o magistrado.

Fonte: Defensoria Pública da União.

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