Duas empresas da área de construção civil terão de ressarcir a sociedade
por danos urbanísticos e ambientais decorrentes da construção de
conjuntos residenciais na zona sul de São Paulo. A determinação é da 17ª
Vara Cível da Comarca da Capital.
O Ministério Público relatou em ação civil pública que as rés promoveram
os empreendimentos em área de preservação permanente, violando normas
ambientais, devendo ser condenadas ao ressarcimento integral dos danos
causados. Em defesa, as empresas alegaram, em suma, que os conjuntos
habitacionais foram aprovados pelos órgãos públicos competentes e
edificados em consonância com as normas ambientais vigentes.
Para o juiz Ricardo Dal Pizzol, as provas nos autos apontam que houve
danos ambientais relacionados à construção dos condomínios – em 1988 foi
lavrado auto de infração contra as rés em razão da construção e venda
de unidades habitacionais sem a licença ambiental necessária.
“Importante considerar que as requeridas tiveram mais de 20 anos para
regularizar o empreendimento, porém não o fizeram, apenas se utilizando
de expedientes protelatórios no presente feito e nos procedimentos
administrativos instaurados”, afirmou o magistrado. “Apesar de a
legislação superveniente conferir oportunidades de regularização ao
empreendimento (a exemplo da lei 12.233/06,
que trata especificamente da ‘Área de Proteção e Recuperação dos
Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga’, prevendo medidas de
compensação do dano ambiental), não demonstraram as requeridas qualquer
interesse efetivo em resolver a questão.”
O valor da condenação será apurado em posterior liquidação e revertido a
um fundo gerido pelo Poder Público destinado à reconstituição do que
foi lesado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0515397-39.2000.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Você está procurando um empréstimo comercial, empréstimos pessoais, empréstimos hipotecários, empréstimos para carros, empréstimos estudantis, empréstimos não garantidos para consolidação, financiamento de projetos etc ... ou simplesmente recusar empréstimos de um banco ou instituição financeira por um ou mais motivos? Somos as soluções certas para crédito! Oferecemos empréstimos a empresas e indivíduos com uma taxa de juros baixa e acessível de 2%. Portanto, se você estiver interessado em um empréstimo urgente e seguro. Para mais informações, envie um email hoje: Via: Elegantloanfirm@hotmail.com.
ResponderExcluir