A juíza Rozana Fernandes Camapum (foto), da 17ª Vara Cível e Ambiental
de Goiânia, condenou a S. A. C.a N. de S. de V. S/A ao pagamento das
indenizações dos contratos de H. L. P., devidamente corrigidos
monetariamente pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) e
pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), a partir da data de
sua contratação. Ele realizou três contratos com a seguradora nos anos
de 1966, 1968 e 1976 e faleceu em 1987.
M. G. P. e S. H. P., filhos de H., pleitearam o ressarcimento dos
contratos nos valores de Cr$40.000.000,00; Ncr$50.000,00 e
Cr$110.000,00. Eles afirmam, que os dois primeiros seguros foram feitos
com plano de carência e pagamento de 20 prestações, no caso do primeiro,
e 30 parcelas, no segundo. O critério utilizado para o último foi na
forma Vida Inteira - crescente e previsão de prêmios anuais.
Segundo os filhos, foram cumpridas todas as obrigações assumidas pelo
pai, no entanto, a seguradora se negou pagar as indenizações porque a
moeda mudou e, por causa da desvalorização do capital e da falta de
cláusulas de correção monetária, o valor é negativo. M. G. e S.
requereram, também, a obrigação de indenizar pelos pagamentos dos
prêmios durante 21 anos e até a data da morte do pai. Com a morte da
viúva de H., T. I., e de seu filho, o beneficiário H. P. F., o prêmio do
seguro foi requisitado pelos seus netos, M. e C.
Para a magistrada, a falta de pagamento da indenização implica em
enriquecimento ilícito e a correção monetária tem como fim recompor o
valor da moeda. De acordo com ela, a seguradora está de posse dos
valores dos prêmios há mais de 47 anos, tendo o dever de pagar a
indenização, na ocorrência do sinistro. Rozana ressaltou que, na época
da contratação dos seguros, já estava instituída no País a correção
monetária e a inflação já era constante. A ausência nos contratos, ela
observou, decorreu da falha do serviço e da negligência da seguradora,
que tinha obrigação de cumprir o contrato.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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