A seguradora de uma empresa de ônibus urbano deve arcar com a
indenização, por danos morais, de R$ 3.000 para um passageiro idoso que
caiu e sofreu ferimentos leves após uma freada brusca do coletivo em que
se encontrava. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG).
O aposentado L., de 75 anos, precisou ser encaminhado ao pronto-socorro,
onde permaneceu por algumas horas, porque teve traumatismo craniano
leve e um pequeno trauma cervical. O acidente aconteceu no final de
2010, em Belo Horizonte. Em função do abalo físico e psicológico
sofrido, ele ajuizou a ação solicitando indenização por danos morais.
A viação Euclásio alegou que o motorista freou por necessidade e que o
passageiro não ficou com sequelas, como cicatriz, nem sofreu danos
pessoais de caráter grave e definitivo, portanto não teria o dever de
indenizar.
Em sua defesa, a Companhia Mutual de Seguros alegou que o ocorrido não
foi um acidente de trânsito e sim um incidente de trânsito, afirmando
que uma das cláusulas da apólice de seguro deixa claro que a empresa não
cobre reclamações de perdas e danos decorrentes de causas que não são
advindas de acidente de trânsito envolvendo o ônibus segurado.
O juiz da Primeira Instância não acatou o pedido do aposentado, que recorreu ao TJMG.
Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira (relator), Eduardo
Mariné da Cunha e Luciano Pinto reformaram a sentença por entenderem que
houve dano moral. “O transportador tem o dever de zelar pela
integridade física de seus passageiros, conduzindo-os sãos e salvos ao
local de destino, só se eximindo de reparar os eventuais danos se provar
a existência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da
vítima”, ressaltou o relator.
Quanto aos argumentos da companhia de seguros, o relator avaliou que
“acidente de trânsito é todo evento danoso que envolva o veículo em
trânsito, não importando, necessariamente, em colisão”. Com esse
argumento determinou que a empresa arque com o ressarcimento do valor,
já que a apólice contratada pela viação Euclásio determina uma cobertura
de até R$ 10 mil para casos de danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário