A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou, em decisão tomada por unanimidade, que o Grêmio Recreativo
Cultural e Social Escola de Samba Unidos do Peruche limite a utilização
de seu espaço e reduza horário e ruídos emitidos em eventos realizados
em sua quadra.
Sob alegação de que a Unidos do Peruche utilizaria o espaço de forma
irregular para realizar bailes funk e ultrapassaria os limites de ruído e
horários estabelecidos em Termo de Permissão de Uso da área com a
Prefeitura, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para fazer
cessar a atividade, sob o fundamento de que a municipalidade tem
conhecimento do fato, mas não realiza a fiscalização adequada.
O pedido de liminar foi negado em primeira instância, razão pela qual o
MP recorreu da decisão. O relator do Agravo de Instrumento,
desembargador Marrey Uint, afirmou em seu voto que, do mesmo modo que o
cidadão tem o direito à alimentação, moradia, segurança e educação, tem
também direito ao conforto e bem-estar. “Ora, o descanso (direito
sabático), a tranquilidade e o sono contribuem para a promoção da saúde e
o bem-estar do cidadão, e é direito consagrado constitucionalmente. E
para o indivíduo descansar, necessita dormir, e para dormir é
imprescindível o silêncio”, ressaltou o magistrado.
Do julgamento, que ocorreu em novembro, participaram também os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira.
Agravo de Instrumento n° 0012610-49.2013.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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