A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o jornal “O V. P.” a indenizar uma servidora pública pela
divulgação de suposto envolvimento na utilização de cartão de crédito
corporativo para fins pessoais.
A autora, funcionária pública federal, foi citada em reportagem sobre o
uso indevido dos referidos cartões. Seu nome constou de uma lista que
mencionava gastos realizados entre janeiro e dezembro de 2007,
relacionando o caso a uma suposta “farra dos cartões”. A matéria também
fazia referência a fatos que poderiam configurar improbidade
administrativa.
Sob a alegação de que a reportagem foi publicada mesmo após ter sido
provada sua inocência em procedimento administrativo, ela ajuizou ação
contra a empresa, pleiteando indenização.
A decisão de 1ª instância condenou o periódico a pagar R$ 30 mil por
danos morais e a publicar pedido de desculpa, em matéria com as mesmas
dimensões e características daquela em que foi mencionado o nome da
servidora. Inconformadas, as partes recorreram da sentença.
Para o relator do recurso, desembargador James Siano, os órgãos de
imprensa têm o direito e o dever de informar fatos de interesse público,
desde que haja plausibilidade nas informações. “O procedimento
administrativo, que concluiu pela ausência de conduta irregular da
autora, demonstra que a informação prestada pelo réu carecia de
fundamento.”
Em relação ao valor fixado para indenização, o magistrado entendeu que,
dentro do contexto, a quantia é razoável e não deve ser alterada.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Moreira Viegas e Edson Luiz de Queiroz.
Apelação nº 0061929-06.2010.8.26.0577
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário