Uma estudante receberá do Colégio I. L. da P. (Sociedade Educacional da
Lagoa Ltda.) indenização de R$ 10 mil por danos morais. A 13ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando decisão
de Primeira Instância, deu ganho de causa ao pedido da mãe da
adolescente, que processou a escola porque uma professora expôs e
constrangeu a menina.
De acordo com os autos, a aluna, à época com 13 anos, apresentava ótimo
desempenho, apesar de sua timidez. Em outubro de 2009, porém, ela voltou
para casa chorando. Quando interrogada, ela contou à mãe que a
professora pediu para examinar a cabeça dela e, diante da recusa, disse:
“Não vou olhar as caspas que estão na sua cabeça, garota”. A professora
insistiu e, quando a jovem tentou cobrir a cabeça, recebeu um tapa na
mão. Depois disso, a adolescente passou a ser alvo de zombarias dos
colegas, que diziam que, além de caspa, ela tinha piolhos.
Para contornar a situação, a mãe convocou uma reunião na instituição,
mas a professora não estava presente para se desculpar e o corpo
diretivo, embora reconhecesse que a atitude de sua funcionária pudesse
causar constrangimento, insistiu na retirada da queixa. Negando-se a
fazê-lo, a mãe ajuizou ação contra a escola em dezembro de 2009.
A S. E. da L. alegou que procurou investigar o caso. Na versão da
empresa, conforme apurou o coordenador pedagógico do colégio, o fato
ocorreu fora da sala de aula, em mesinhas ao ar livre, na presença de um
grupo de três alunas. A escola afirmou, além disso, que tentou contatar
a mãe várias vezes, mas não teve sucesso.
A instituição defendeu que a professora, querendo prender o cabelo da
adolescente, apenas declarou que não se incomodava com as caspas. O
estabelecimento de ensino sustentou ainda que a orientadora educacional
conversou com a menina e promoveu um encontro com a professora. Na
ocasião, ela pediu desculpas dizendo que não tinha a intenção de magoar a
adolescente e esta a perdoou. Por fim, a escola negou a existência de
dano moral, sob o argumento de que a estudante continuou matriculada no
local.
A juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte,
entendeu que ficou demonstrado que o episódio causou à menina dor,
sofrimento e humilhação e arbitrou indenização de R$ 10 mil.
A escola recorreu, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores José
de Carvalho Barbosa, Newton Teixeira Carvalho e Cláudia Maia. Segundo o
relator José de Carvalho Barbosa, o depoimento de diversas testemunhas
comprovou que a professora submeteu a adolescente a um constrangimento
ilegítimo. “Indubitavelmente a autora teve sua honra atingida em razão
da abordagem sofrida”, concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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