A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, por unanimidade, sentença que condenou a S. C. a de M. de
Marília e uma médica a pagarem indenização no valor de R$ 10 mil por
erro em diagnóstico.
Consta dos autos que o paciente se dirigiu ao hospital após cair de uma
escada em seu local de trabalho. Durante o atendimento, foi submetido a
uma radiografia, mas a médica não localizou fraturas e lhe deu alta.
Quatro dias depois, retornou ao hospital com muitas dores, e, após ser
atendido por outro profissional, foi submetido a uma tomografia
computadorizada, que constatou fratura e necessidade de procedimento
cirúrgico.
Por esse motivo, ajuizou ação de indenização, julgada procedente pela 5ª
Vara Cível de Marília. Sob alegação de que a fratura não foi constatada
na radiografia por ser muito sutil, o hospital e a médica apelaram.
Em seu voto, o relator, desembargador Luís Mário Galbetti, ressaltou que
o fato de não ter localizado fraturas não exime a profissional de sua
responsabilidade. “A alegação de que a fratura, por sua sutileza, não
pôde ser evidenciada por exame de raio-x, e de que o laudo de tal exame
somente foi disponibilizado posteriormente, não afasta o erro médico da
corré pois, em face das circunstâncias, recomendava-se a realização de
exames mais minuciosos antes da liberação do autor, que sofria fortes
dores devido ao acidente.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Walter Barone e Luiz Antonio Costa.
Apelação: 0001056-60.2010.8.26.0344
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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