A Concessionária Silcar - M. V. C. e S. Ltda. e a fabricante G. M. do B.
Ltda. devem substituir um automóvel que foi comprado por engenheiro e
não veio com item de segurança (freios ABS). A decisão é da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o cliente comprou o veículo, modelo V. E. 2010, na
Silcar, com base no encarte publicitário e, ainda, sob orientação do
vendedor da loja, que garantiu os freios ABS vindos de fábrica. Ao
retornar à empresa para cumprir o cronograma de revisão, em maio de
2013, foi informado que o carro não possuía o componente.
Indignado, o engenheiro procurou solucionar o caso junto às empresas,
mas não obteve sucesso. Diante da situação, resolveu entrar na Justiça
com pedido de tutela antecipada para que as empresas substituíssem o
veículo por outro que não estivesse fora de linha, além de indenização
por danos materiais e morais.
Em outubro de 2013, a juíza Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima,
da 14ª Vara Cível de Fortaleza, confirmou, com base na documentação, que
a venda do veículo sem o equipamento indicado na descrição do modelo
“resulta em séria infringência aos princípios do CDC”.
A magistrada deferiu o pedido, em parte, e determinou a substituição do
veículo pelo mesmo adquirido, que contenha todas as características
encontradas no encarte, mediante devolução do automóvel comprado, até a
solução final da causa.
Inconformadas, as empresas interpuseram agravo de instrumento (nº
0032565-24.2013.8.06.0000) no TJCE. A G. M. disse que o veículo comprado
não possui sistema de freio ABS porque o item foi agregado à série
somente a partir do modelo 2011. A Silcar alegou que o item de segurança
não consta no manual de especificações do modelo 2010.
Ao analisar o processo, nessa segunda-feira (13/01), a 3ª Câmara Cível
manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator,
desembargador Francisco Gladyson Pontes. “Malgrado a comprovação pelas
agravantes [empresas] de que o veículo Vectra Elegance, ano 2010, do
tipo adquirido pelo agravado, não continha o sistema de freios ABS,
houve falha na informação transmitida ao consumidor, que o adquiriu
fiando-se na publicidade realizada, fator determinante para a compra.
Além disso, o componente em questão (freios ABS) não se trata de mero
vício aparente, fácil de percepção”.
Fonte: Tribunal de justiça do Ceará.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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