A Companhia Brasileira de Distribuição, que tem entre suas marcas os
Hipermercados P.D. A. e E., conseguiu reduzir de R$ 60 mil para R$ 10
mil a indenização que terá que pagar a uma empregada que lesionou o
joelho ao pisar em um ralo destampado de uma das lojas da rede em São
Paulo. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o
caso à unanimidade, o valor da condenação deve se basear nos princípios
da proporcionalidade e razoabilidade, devendo a indenização ser medida
conforme a extensão do dano.
A empregada foi contratada pela empresa em agosto de 2008 para atuar
como cozinheira. Em setembro do mesmo ano, quando levava bandejas para o
restaurante self-service do hipermercado, pisou em um bocal do ralo que
estava destampado e caiu, lesionando o joelho esquerdo. Por conta do
acidente, a empregada alegou dificuldades para caminhar, subir e descer
escadas e buscou na Justiça indenização por danos morais e materiais.
A rede de supermercados afirmou em sua contestação que a funcionária não
fazia jus nem à estabilidade provisória nem a indenização, visto que as
moléstias não tinham nexo causal com o trabalho, não havendo que se
falar em incapacidade laborativa.
Ao julgar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou
dispensável a aferição de culpa por parte da empresa, uma vez que a
atividade desenvolvida pela trabalhadora beneficiava o grupo e era
geradora de riscos, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa, o juízo de
primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente e condenou a rede a
indenizar a cozinheira em R$ 60 mil a título de danos morais.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) considerou a condenação compatível com a lesão e não
reduziu a indenização. A rede de supermercados mais uma vez recorreu,
desta vez ao TST, onde o desfecho foi outro.
Por considerar que em situações semelhantes a compensação por danos
morais foi deferida em valor muito inferior, a Quinta Turma do Tribunal
deu provimento ao recurso da rede para reduzir o valor da indenização
para R$ 10 mil por afronta ao artigo 944 do Código Civil. A decisão foi
tomada com base no voto do ministro Guilherme Caputo Bastos.
Processo: RR-181-34.2010.5.02.0013
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário