Um homem foi condenado a indenizar a ex-companheira por constrangimentos
causados após o término do relacionamento. Com a intenção de reatar,
ele teria perseguido e intimidado a mulher, praticado assédio moral por
meio de pichação de muros, afixação de cartazes e mensagens por celular e
carro de som.
A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, manteve sentença da Comarca de São Carlos para determinar que o
réu pague R$ 10 mil de indenização pelos danos morais, mantenha
distância de pelo menos 200 metros da autora e retire todos os anúncios e
pichações.
Para o relator do recurso, desembargador Neves Amorim, “não há dúvida de
que a sucessão de atos praticados pelo requerido provocaram alterações
no comportamento psicológico da autora, causando-lhe desequilíbrio em
seu bem-estar diante da insegurança, humilhação e constrangimento
sofridos. Conclui-se que a sentença recorrida analisou corretamente as
questões postas em julgamento mediante criteriosa avaliação do conjunto
probatório, conferindo à causa a mais adequada e justa solução”.
Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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