A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que condenou homem à
pena de um ano e quatro meses de reclusão pela inserção de informações
falsas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), causando
prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Consta dos autos que o indivíduo requereu ao INSS, no dia 17/02/2000, a
concessão de benefício previdenciário por tempo de serviço, utilizando
declarações ideologicamente falsas, induzindo em erro e causando
prejuízos ao INSS. A fraude foi consumada a partir da utilização de
vínculos empregatícios fictícios entre três empresas.
A suspeita da fraude surgiu em 2003, quando o INSS, ao reavaliar o
mérito concessório do benefício, percebeu a semelhança gráfica nas
assinaturas dos responsáveis pelo Departamento de Pessoal das três
empresas. Comprova a suspeita da fraude a presença, nos autos, de cópia
de declarações de mais três beneficiários envolvidos em esquemas
relacionados às empresas citadas.
Na sentença, o Juízo da 4.ª Vara Federal do Pará entendeu que a pessoa
recebeu indevidamente o benefício previdenciário de aposentadoria por
tempo de serviço em razão dos vínculos empregatícios falsos anotados em
sua CTPS. Inconformado, o denunciado recorreu ao TRF da 1.ª Região ao
argumento de que “os documentos colacionados aos autos não eram
suficientes para comprovar seu envolvimento nos fatos” bem como não
houve dolo em sua conduta.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Antônio Oswaldo
Scarpa, salientou que as provas contidas nos autos demonstram que o
acusado praticou o crime dolosamente, ao inserir dados falsos na CTPS a
fim de obter o benefício da aposentadoria. “O réu praticou os atos
voluntária e conscientemente, não havendo necessidade, para a
configuração do dolo, da comprovação da consciência de que a conduta
praticada é ilícita, injusta ou errada, porque este requisito faz parte
de outro substrato do crime, qual seja, o da culpabilidade”, afirmou o
magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo: 0003130-21.2010.4.01.3900
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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