A
Justiça Federal garantiu a um assistido a quitação de imóvel financiado
pela Caixa Econômica Federal (CEF). O.W. é portador do vírus HIV e teve
seu pedido de cobertura securitária por invalidez permanente negado
pela Caixa Seguros na via administrativa. A Defensoria Pública da União
no Paraná (DPU/PR), por intermédio da defensora Ana Claudia de Carvalho
Tirelli Djukic, atuou em defesa do assistido.
O.W.
contraiu a doença em 2004 e se aposentou por invalidez em 2005. Em
2007, comunicou à Caixa e solicitou a cobertura de seguro em razão de
invalidez permanente, mas, no entanto, o pedido foi negado sob a
alegação de prescrição. O assistido é o único a arcar com as despesas da
casa, onde reside com a esposa, a filha e os netos.
Em
audiência de conciliação, a Caixa Seguros se comprometeu a efetuar a
quitação do contrato de compra e venda desde a comunicação da doença à
CEF. A instituição financeira também assumiu a obrigação de restituir as
prestações pagas de boa fé pelo assistido desde 2007. Houve composição,
ainda, acerca dos honorários sucumbenciais, de forma que a Caixa
Seguradora ficou responsável pelo pagamento de R$ 1.400 em favor da DPU.
“Quando
da designação da audiência conciliatória, já havia uma sentença
proferida favorável ao assistido. No entanto, a Caixa Seguradora e a DPU
haviam recorrido. Nós, para tentar retroagir a data da ativação da
cobertura securitária. O acordo celebrado atendeu ao interesse de todos
e, para o assistido, foi de suma importância, já que seu estado clínico
debilitado demandava uma solução célere ao litígio”, comentou a
defensora Ana Claudia de Carvalho Tirelli Djukic.
Fonte : Justiça Federal - Ambito Jurídico.
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