Total de visualizações de página

terça-feira, 3 de julho de 2012

Justiça garante quitação de imóvel a portador de HIV no Paraná


A Justiça Federal garantiu a um assistido a quitação de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF). O.W. é portador do vírus HIV e teve seu pedido de cobertura securitária por invalidez permanente negado pela Caixa Seguros na via administrativa. A Defensoria Pública da União no Paraná (DPU/PR), por intermédio da defensora Ana Claudia de Carvalho Tirelli Djukic, atuou em defesa do assistido.
O.W. contraiu a doença em 2004 e se aposentou por invalidez em 2005. Em 2007, comunicou à Caixa e solicitou a cobertura de seguro em razão de invalidez permanente, mas, no entanto, o pedido foi negado sob a alegação de prescrição. O assistido é o único a arcar com as despesas da casa, onde reside com a esposa, a filha e os netos.
Em audiência de conciliação, a Caixa Seguros se comprometeu a efetuar a quitação do contrato de compra e venda desde a comunicação da doença à CEF. A instituição financeira também assumiu a obrigação de restituir as prestações pagas de boa fé pelo assistido desde 2007. Houve composição, ainda, acerca dos honorários sucumbenciais, de forma que a Caixa Seguradora ficou responsável pelo pagamento de R$ 1.400 em favor da DPU.
“Quando da designação da audiência conciliatória, já havia uma sentença proferida favorável ao assistido. No entanto, a Caixa Seguradora e a DPU haviam recorrido. Nós, para tentar retroagir a data da ativação da cobertura securitária. O acordo celebrado atendeu ao interesse de todos e, para o assistido, foi de suma importância, já que seu estado clínico debilitado demandava uma solução célere ao litígio”, comentou a defensora Ana Claudia de Carvalho Tirelli Djukic.
 Fonte : Justiça Federal - Ambito Jurídico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário