Irresignado,
o autor apelou alegando que manifestara expressamente o desinteresse na
extinção do feito. Paulo pretende adquirir a propriedade de um terreno
localizado às margens da Estrada Municipal de Timbé, no município de
Tijucas, com mais de 480 mil metros quadrados.
Para
os desembargadores, como a parte manifestou sua retratação em momento
anterior à extinção da ação, o processo deve seguir seu curso normal.
“Ressalto, por oportuno, que a desistência manifestada nestes autos é
unilateral, pois ainda não angularizada a relação processual, seja por
confrontante ou confinante, seja por interessado ou pessoa jurídica de
direito público”, afirmou o desembargador Henry Petry Junior, relator da
matéria, dispensando com isso a anuência dos interessados, já que não
foram ainda citados ou intimados da ação. A votação foi unânime, e os
autos devem retornar à comarca de Tijucas para regular tramitação (Ap.
Cív. n. 2012.020624-5).
Fonte: TJSC.
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