Em recente decisão, a Corregedoria do
Tribunal Superior do Trabalho deliberou que os advogados não terão mais que
numerar as folhas ao ingressar com petição no Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região. Conforme a mencionada decisão, o TRT da 2ª Região terá que “cancelar
os incisos III e IV do artigo 329” da Consolidação das Normas da Corregedoria,
que tratam da obrigatoriedade de o advogado numerar as folhas ao ingressar com a
inicial.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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