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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Advogados não terão que numerar folhas ao ingressar com petição no TRT-2ª

Aleluia!

Em recente decisão, a Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho deliberou que os advogados não terão mais que numerar as folhas ao ingressar com petição no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme a mencionada decisão, o TRT da 2ª Região terá que “cancelar os incisos III e IV do artigo 329” da Consolidação das Normas da Corregedoria, que tratam da obrigatoriedade de o advogado numerar as folhas ao ingressar com a inicial.

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