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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Clube é condenado a indenizar consumidora por propaganda enganosa

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o V. Á. C. Clube de Tupi a indenizar uma consumidora que foi induzida a erro em propaganda enganosa para se tornar sócia do clube.

A autora alegou que recebeu uma correspondência informando que foi premiada com um título de associação para frequentar o clube e com uma bicicleta. Ela compareceu ao estabelecimento e assinou o contrato, mas acabou obrigada ao pagamento de taxa de adesão de R$ 140 e assinatura de 18 promissórias para a liberação da bicicleta.

Mesmo após cumprir as exigências, teve a entrega do prêmio recusada sob a exigência prévia do pagamento de dez mensalidades do clube. Ela pediu a rescisão do negócio, anulação das promissórias e indenização do prejuízo moral arbitrado em R$ 3 mil.

A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana, rescindiu o contrato firmado entre as partes e declarou nula e inexigíveis todas as notas promissórias assinadas pela autora, cancelando definitivamente os respectivos protestos. Inconformado, o clube recorreu da decisão.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, a conduta da ré viola os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor ao enviar propaganda enganosa, induzindo a erro a consumidora a respeito das características e natureza do produto oferecido. “A autora foi enganada e compelida a assinar notas promissórias em branco. Desse modo, é de rigor a manutenção da sentença de primeiro grau.”

A decisão da relatora foi acompanhada pelos demais integrantes da 13ª Câmara de Direito Privado, desembargadores Heraldo de Oliveira (revisor) e Francisco Giaquinto (3º juiz).

Apelação nº 0012504-35.2010.8.26.0019

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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