Se
os governantes tiverem de fato vontade política, como propalam, para
levarem a efeito o mais rigoroso possível controle da corrupção, uma das
principais medidas que haverão de adotar será sem dúvida a busca da
profissionalização das carreiras de servidores públicos, que pressupõe a
eliminação de contratações pelo Estado de servidores sem concurso
público.
Indispensável
também a moralização dos concursos públicos, de modo a garantir amplo e
isonômico acesso a todos os interessados, o correto e justo exame de
mérito e qualificação dos candidatos e o preenchimento dos requisitos
exigidos para a função, o que só se pode conseguir por meio da
divulgação, já no primeiro edital, de vantagens e desvantagens
decorrentes do cargo e do respectivo plano de carreira, a fim de atrair a
concorrência de todos os que possuírem vocação e comprovada
habilitação.
É
que quem ingressa no serviço público pela porta dos fundos, sem
concurso público ou em concurso inspirado na fraude, já pelo vício de
origem, demonstra não ter estofo moral suficiente para suportar os ônus
do cargo e terá grande possibilidade de sair pela mesma porta em razão
de práticas ilegais e abusivas.
Ainda
de início é necessário considerar que o concurso público deve ser
realizado diretamente pelo ente público interessado em contratar, não
havendo lugar para a ilegítima contratação de empresas para a sua
realização.
De
fato, ao delegar a realização do concurso público a uma empresa, o
governante acaba por distorcer o regime republicano e macular um dos
mais importantes pilares do concurso, que é a prevalência do interesse
público sobre o privado. Empresas buscarão sempre as vantagens
econômicas como principal objetivo dos sócios e, portanto, farão
prevalecer o interesse individual sobre o coletivo. Não é sem motivo que
as prefeituras municipais que adotam esse ilegítimo procedimento
apresentam maior incidência de fraudes nos concursos públicos.
Ao
Estado interessa a contratação dos mais honestos e melhores
profissionais, ou seja, dos que maiores vantagens oferecem ao interesse
público. Daí a necessidade de prévio, severo e cuidadoso concurso
público.
No
regime republicano, só a lei pode criar cargos públicos e estes só
podem ser preenchidos por concurso público, sob pena de ofensa ao
critério da igualdade de acesso a todos os cidadãos e aos princípios
impostos constitucionalmente à administração pública, como os da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF,
art.5º, 37, I, II, XXI e 206, V).
Não
se cuida, aliás, de norma de interesse exclusivamente interno, na
medida em que, signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
deve o país dar ao preceito a distinção de norma de Direito
Internacional: Toda pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas de seu país (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Assembleia Geral das Nações Unidades, 1948, art.XXI, 2).
Por fim, forçoso compreender que processo seletivo simplificado não se confunde com concurso público.
O primeiro é comum inclusive nas empresas privadas, que chamam
candidatos, fazendo-os passar por uma entrevista ou uma prova para a
constatação de preenchimento de requisitos subjetivos impostos pelo
empresário. Os candidatos comparecem e são escolhidos pelas indicações e
referências, pelas aparências ou pelo humor do entrevistador.
Selecionados com esse grau maior ou menor do rigor subjetivo do
empregador, acabam sendo contratados diretamente. Já o concurso público
funda-se rigorosamente nos princípios do amplo acesso, larga publicidade
através de minuciosos editais, igualdade de condições entre os
candidatos, provas objetivas pertinentes às exigências do cargo e banca
examinadora notoriamente qualificada, previamente conhecida e isenta de
suspeição ou vinculação com candidatos, além de outros filtros
destinados à detecção de fraudes.
O
grande empecilho é o fato de os governantes não desejarem se submeter à
ordem jurídica no que se refere à contratação de pessoas. Como é mais
do que evidente, querem continuar contratando amigos, parentes,
correligionários e cabos eleitorais ou, nos casos mais grave, lideres de
organizações criminosas. Por isso recusam renitentemente a aplicação
dos princípios do concurso público, inclusive no âmbito das licitações.
Essa ilicitude, a propósito, vem se transformando no mais importante
fator de aumento da corrupção que, como é notório, já desmontou quase
completamente o Estado brasileiro, hoje também por isso ausente em todas
as funções próprias da administração pública.
Fonte: http://www.conjur.com.br .
Fonte: http://www.conjur.com.br .
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