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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Empresa de limpeza urbana condenada a indenizar pedestre por lesões corporais

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa T. Construções, contratada para realização de limpeza em vias públicas, nas lesões corporais sofridas por uma mulher que andava pela calçada e foi atingida por um jato d’água de caminhão-pipa da empresa.

A autora contou que a mangueira de água do caminhão-pipa se soltou no exato momento em que ela atravessava a rua, arremessando-a na parede e derrubando-a no chão. Ela sofreu lesões corporais e foi encaminhada ao pronto-socorro, onde recebeu curativos no joelho e pontos na cabeça. Alegou que, além dos danos físicos, sofreu dano moral pelas insinuações de que os ferimentos teriam decorrido de violência doméstica e dano material pelas despesas médicas e perda de um par de óculos.

O juiz José Wilson Gonçalves condenou ao pagamento da quantia de R$ 35 mil por danos morais e R$ 547,55 por danos materiais.

A empresa apelou da decisão sustentando a culpa exclusiva da vítima pelo acidente por não agir com cautela ao transitar em local onde estava sendo realizada lavagem da via pública.

O relator do processo, desembargador Elcio Trujillo negou provimento ao recurso e a decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 10ª Câmara de Direito Privado, desembargadores Cesar Ciampolini (revisor) e Carlos Alberto Garbi (3º juiz).

Apelação nº 9134882-28.2009.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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