A
autora é titular de uma linha telefônica e foi surpreendida com a
chegada da fatura de R$ 240, valor não correspondente a sua média de
gastos. Ao entrar em contato com a empresa, foi informada que houve erro
na cobrança, que o valor correto seria R$ 75,11 e que receberia nova
fatura para pagamento, desconsiderando a anterior.
Apesar
de a fatura ter sido paga antes da data do vencimento, a prestação do
serviço foi interrompida e o nome da autora foi incluído no banco de
dados de maus pagadores. Ela pediu a suspensão dos efeitos da
negativação do seu nome, que a empresa restabeleça o serviço telefônico e
que seja condenada ao pagamento de indenização por dano morais.
A
decisão da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros julgou o pedido
procedente, confirmando os efeitos de tutela e condenando a ré ao
pagamento de R$ 9.300 por danos morais. A empresa recorreu da decisão
alegando que o pagamento noticiado não constou de seus registros
financeiros.
O
relator do processo, desembargador Piva Rodrigues, negou provimento ao
recurso ao entender que a apelada sofreu danos morais em razão da
inclusão do seu nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Os
desembargadores Galdino Torres Júnior e Viviani Nicolau também
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0099192-57.2010.8.26.0000
Fonte: TJSP.
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