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terça-feira, 12 de junho de 2012

Empresa de transporte condenada por ameaça a casal em agência bancária

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um casal ameaçado por funcionários de uma empresa de transporte de valores ao entrar em agência bancária.
Os autores alegaram que ao entrar em uma agência do Banco Itaú, foram ameaçados por funcionários da empresa Prosegur Brasil S/A Transportes de Valores e Segurança, que bloqueavam a passagem de pedestres na calçada com um carro-forte.
 Eles afirmaram que, ao tentar entrar na agência contornando o carro-forte, os seguranças gritaram e apontaram as espingardas em suas direções, deixando-os em estado de choque. Pediram a condenação da empresa e do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 57 mil.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente ao entender que não se pode imputar à ré Prosegur a prática de qualquer ato ilícito e a ilegitimidade da parte em relação ao Banco Itaú.
Inconformados, apelaram da decisão alegando que os réus não se manifestaram e, com a revelia, os fatos narrados na inicial são presumidamente verdadeiros. Argumentaram que os funcionários da empresa excederam seu direito de guarda e cuidado com os bens de valor transportados, causando-lhes grande constrangimento, vexame e humilhação.
Para o relator do processo, desembargador José Carlos Ferreira Alves, há responsabilidade do banco em relação a contratação de terceiros para a prestação de serviços. “Forçoso admitir que os prepostos da ré agiram com exagero, uma vez que chegaram a apontar armas para os autores. Tal fato, além de constrangimento, certamente causou aos autores pavor e pânico, passíveis de serem indenizados”. Ainda de acordo com o magistrado, a indenização deve ser estipulada em R$ 12 mil reais.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Luís Francisco Aguilar Cortez, que acompanharam o voto do relator e, juntos, deram provimento ao recurso.
 Apelação nº 9220271-15.2008.8.26.0000
 Fonte: TJSP.

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