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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Quando uma viagem de avião é cancelada por causa de uma greve as companhias de aviação não são obrigadas a indemnizar os passageiros, mas há obrigações que têm de cumprir.

A greve é uma "situação imprevisível" e a legislação "considera que se trata de uma circunstância extraordinária, porque não é controlada pela companhia de aviação", explica o jurista da defesa do consumidor, DECO, Paulo Fonseca. Por este motivo "o direito à indemnização não existe neste caso".

Mas as companhias de aviação estão obrigadas a manter o "direito à assistência", tendo de garantir, por exemplo, refeições, alojamento nos casos que isso seja necessário, chamadas telefónicas, refere o jurista.
Para a DECO a política comercial que a TAP está a seguir é mais adequada nestes casos. "O que a TAP está a fazer é o correto ao cancelar e alterar os voos" atempadamente.
A associação aconselha os consumidores afetados por este tipo de situações a contactar as companhias de aviação em que têm o voo marcado, ou as agências de viagens, no sentido de em conjunto encontrarem alternativas.
Os passageiro têm sempre as hipóteses de alterar as datas dos voos, de serem reencaminhados para o primeiro voo que seja possível, ou para outro meio de transporte, ou podem pedir o reembolso do valor do bilhete.
No caso de passageiros com voos e alojamento marcados, a Deco adverte os consumidores a que entrem em contacto com as agências de viagem, se marcaram a viagem por este meio, para serem encontradas alternativas e deixa o alerta: "as agências de viagens têm de tentar e provar que procuraram alternativas" à reserva, caso contrário podem ter  de indemnizar o consumidor.



Fonte: http://www.dinheirovivo.pt.

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