A
greve é uma "situação imprevisível" e a legislação "considera que se
trata de uma circunstância extraordinária, porque não é controlada pela
companhia de aviação", explica o jurista da defesa do consumidor, DECO,
Paulo Fonseca. Por este motivo "o direito à indemnização não existe
neste caso".
Mas
as companhias de aviação estão obrigadas a manter o "direito à
assistência", tendo de garantir, por exemplo, refeições, alojamento nos
casos que isso seja necessário, chamadas telefónicas, refere o jurista.
Para a DECO a política comercial que a TAP está a seguir é mais adequada nestes casos. "O que a TAP está a fazer é o correto ao cancelar e alterar os voos" atempadamente.
Para a DECO a política comercial que a TAP está a seguir é mais adequada nestes casos. "O que a TAP está a fazer é o correto ao cancelar e alterar os voos" atempadamente.
A
associação aconselha os consumidores afetados por este tipo de
situações a contactar as companhias de aviação em que têm o voo marcado,
ou as agências de viagens, no sentido de em conjunto encontrarem
alternativas.
Os
passageiro têm sempre as hipóteses de alterar as datas dos voos, de
serem reencaminhados para o primeiro voo que seja possível, ou para
outro meio de transporte, ou podem pedir o reembolso do valor do
bilhete.
No caso de passageiros com voos e alojamento marcados, a Deco adverte os consumidores a que entrem em contacto com as agências de viagem, se marcaram a viagem por este meio, para serem encontradas alternativas e deixa o alerta: "as agências de viagens têm de tentar e provar que procuraram alternativas" à reserva, caso contrário podem ter de indemnizar o consumidor.
Fonte: http://www.dinheirovivo.pt.
No caso de passageiros com voos e alojamento marcados, a Deco adverte os consumidores a que entrem em contacto com as agências de viagem, se marcaram a viagem por este meio, para serem encontradas alternativas e deixa o alerta: "as agências de viagens têm de tentar e provar que procuraram alternativas" à reserva, caso contrário podem ter de indemnizar o consumidor.
Fonte: http://www.dinheirovivo.pt.
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