Após Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, o
Banco Bonsucesso S.A foi condenado pela 7ª Vara Empresarial a fornecer,
em até cinco dias, planilha de cálculo com a evolução das dívidas e
boleto para quitação antecipada, sempre que solicitada pelo cliente. A
sentença fixou multa de R$ 10 mil por descumprimento. A instituição
financeira de crédito havia sido acusada de dificultar a quitação de
empréstimos feitos pelos clientes, direito garantido pelo Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A Promotoria recebeu denúncias de que o banco não fornecia o boleto
com o saldo devedor e com a respectiva redução proporcional dos juros. O
Banco Central e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(ALERJ) informaram que também receberam reclamações sobre o mesmo fato.
Em uma das denúncias relatadas na ACP, subscrita pelo Promotor de
Justiça Carlos Andresano Moreira, uma consumidora conta que possuía um
empréstimo e que procurou o banco para quitar a dívida em uma vez, mas a
resposta foi que, devido a um problema, a instituição só estava
recebendo pagamentos parcelados. Outro consumidor narra que procurou o
banco com o mesmo objetivo e foi informado que receberia um desconto
pelo pagamento à vista. No entanto, o boleto para pagamento não chegou a
sua residência como informado por telefone.
“As reclamações citadas,
além dos relatos que foram listados pelo Ministério Público, apontam
para a existência de real dificuldade dos consumidores em obter o boleto
para quitação antecipada de seus empréstimos com o banco”, narra trecho
da sentença.
O MPRJ chegou a propor a assinatura de um Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a instituição
financeira informou não pretender firmar o referido termo, porque não
praticava a irregularidade apontada pelas denúncias.
O CDC determina
que todo consumidor tem direito a liquidar débitos antecipadamente e a
receber os descontos proporcionais. Essa garantia está expressamente
prevista no artigo 52 do Código. “Conforme se verifica do dispositivo, é
obrigatória a redução dos encargos cobrados dos consumidores, na
hipótese de liquidação antecipada da operação de crédito. Essa,
inclusive, foi uma das mais importantes conquistas do consumidor com o
advento da Lei 8.078/90, sendo inadmissível a conduta da ré em criar
obstáculos a fim de não assegurar tal direito”, informou Andresano.
Fonte: http://www.oreporter.com .
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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