Segundo
o processo, em 8 de maio de 2010, o mecânico foi ao supermercado e
adquiriu um pacote de balas e um pote de margarina. Após sair do
estabelecimento, ele foi abordado por um funcionário, que o pediu para
acompanhá-lo. Ao voltar, uma funcionária o interpelou, aos gritos,
afirmando que ele havia furtado as mercadorias. A mulher abriu a sacola
para conferir os produtos e, depois de constatar que não havia nenhum
problema, se desculpou.
Em
sua defesa, o supermercado alegou que a abordagem aconteceu de forma
educada e sem provocar constrangimentos. Porém, em 1ª Instância, a juíza
baseou sua decisão em provas testemunhais, que confirmaram a versão do
mecânico.
A
relatora do caso no TJMG, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que
houve dano moral. Isso porque o mecânico foi exposto a situação
vexatória, na frente de diversas pessoas, para a conferência das
mercadorias adquiridas. Entretanto, a magistrada concluiu que o valor da
indenização estava alto, devido ao porte econômico dos envolvidos.
Os desembargadores Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques votaram de acordo com a relatora.
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Processo nº: 1.0145.11.022886.6/001
Fonte: TJMG.
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