Ele levava meia hora por dia para limpar óleos, graxas e outras substâncias utilizadas na manutenção de pneus.
De
acordo com o TST, o tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme,
lanche e higiene é considerado como período à disposição da empresa
sempre que ultrapassar dez minutos por dia.
"As
substâncias atravessavam o uniforme e irritavam a pele, mesmo usando
avental, luva e todo equipamento", afirma o ex-mecânico, que hoje é
microempresário e não quis ser identificado.
Segundo
ele, a Goodyear dava um creme para os funcionários usarem, mas não
reconhecia o tempo de banho como serviço. "Havia um adicional de banho,
mas cortaram depois de uma redução de custos na empresa", diz.
Ele trabalhou por 23 anos na empresa e saiu há seis, quando se aposentou.
O
juiz de primeira instância não havia condenado a Goodyear por
considerar que o banho não era obrigatório e o trabalhador não ficava,
portanto, à disposição da empresa. Em segunda instância, o TRT (Tribunal
Regional do Trabalho) deu parecer semelhante, levando os advogados a
recorrer ao TST.
A Goodyear afirma que a decisão não é definitiva e que não comenta processos ainda em andamento.
Fonte: TST/FOLHA DE SÃO PAULO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário