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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Boate indeniza cliente por acidente

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda., proprietária do complexo de entretenimento noturno Multiplace Mais, em Meaípe (ES), a indenizar uma vendedora de Juiz de Fora (Zona da Mata) no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais. A vendedora sofreu um acidente dentro do estabelecimento que causou um sério ferimento em sua cabeça.
G.L.G. afirmou que planejou sua viagem para Meaípe, no Carnaval de 2008, com o objetivo de conhecer o Multiplace Mais.
No primeiro dia de sua estada em Meaípe, em 3 de fevereiro daquele ano, quando conversava com os amigos em uma das boates do complexo, a vendedora foi atingida, na cabeça, por um corrimão de ferro que se desprendeu da escada que dava acesso a outro ambiente. Ela sofreu um corte profundo na cabeça, desmaiou e ficou desacordada por aproximadamente 25 minutos.
No mesmo instante, ela foi levada pelos amigos à enfermaria do complexo, porém no local não havia profissional nem material para suturar o corte. O estabelecimento disponibilizou então uma ambulância, que levou G.L.G. ao hospital.
A vendedora ajuizou a ação, pedindo indenização por danos morais.
A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, julgou o pedido procedente e condenou a proprietária do estabelecimento a indenizar a vendedora no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, corrigidos desde junho de 2010, data da publicação da sentença.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o desembargador Pedro Bernardes, relator, ficou demonstrada a conduta negligente da empresa, que “não teve a cautela de realizar a manutenção preventiva em seu estabelecimento”, portanto ela deve ser responsabilizada pelo acidente.
Dessa forma, o magistrado manteve a condenação, alterando somente o termo inicial da incidência dos juros moratórios para abril de 2008, data da citação.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Jair Varão acompanharam o relator.

Processo: 4477580-11.2008.8.13.0145

Fonte: TJMG

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