G.L.G. afirmou que planejou sua viagem para Meaípe, no Carnaval de 2008, com o objetivo de conhecer o Multiplace Mais.
No
primeiro dia de sua estada em Meaípe, em 3 de fevereiro daquele ano,
quando conversava com os amigos em uma das boates do complexo, a
vendedora foi atingida, na cabeça, por um corrimão de ferro que se
desprendeu da escada que dava acesso a outro ambiente. Ela sofreu um
corte profundo na cabeça, desmaiou e ficou desacordada por
aproximadamente 25 minutos.
No
mesmo instante, ela foi levada pelos amigos à enfermaria do complexo,
porém no local não havia profissional nem material para suturar o corte.
O estabelecimento disponibilizou então uma ambulância, que levou G.L.G.
ao hospital.
A vendedora ajuizou a ação, pedindo indenização por danos morais.
A
juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora,
julgou o pedido procedente e condenou a proprietária do estabelecimento a
indenizar a vendedora no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais,
corrigidos desde junho de 2010, data da publicação da sentença.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo
o desembargador Pedro Bernardes, relator, ficou demonstrada a conduta
negligente da empresa, que “não teve a cautela de realizar a manutenção
preventiva em seu estabelecimento”, portanto ela deve ser
responsabilizada pelo acidente.
Dessa
forma, o magistrado manteve a condenação, alterando somente o termo
inicial da incidência dos juros moratórios para abril de 2008, data da
citação.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Jair Varão acompanharam o relator.
Processo: 4477580-11.2008.8.13.0145
Fonte: TJMG
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