Alex Ramos e Marília de Fátima da Conceição Soares foram condenados a
indenizar a professora de sua filha em R$ 5 mil, por danos morais. A
decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.A
professora, responsável pelas disciplinas de produção textual e espanhol
da Escola Rural São Vicente de Paula, localizada em Campo Grande, Zona
Oeste do Rio, relata que a filha dos réus, durante uma aula, tirou, sem a
sua autorização, uma fotografia de suas nádegas e postou em um site de
relacionamento com a descrição “televisão de 42 polegadas”, o que lhe
causou vexame e humilhação, pois tomou ciência do fato através dos
próprios alunos.
Os pais da menor alegaram que são zelosos e atentos com a
conduta escolar da menina e que procuraram a professora, mesmo sob a
negativa da filha de ter cometido o ato, para se desculparem.Afirmaram
também que não há provas de que a fotografia foi tirada pelo aparelho
celular da menor e que houve exagero da autora que poderia ter levado o
caso para a direção da escola, pois se tratava de uma questão geral,
visto que todos os alunos a difamaram.De acordo com o relator do caso,
desembargador José Carlos Varanda, “o fato viola o direito de imagem e
trouxe constrangimentos para a autora onde leciona e os pais são
responsáveis pelos atos dos filhos menores”.
Fonte: http://correiodobrasil.com.br .
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