Total de visualizações de página

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Professora é indenizada por danos morais

Alex Ramos e Marília de Fátima da Conceição Soares foram condenados a indenizar a professora de sua filha em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.A professora, responsável pelas disciplinas de produção textual e espanhol da Escola Rural São Vicente de Paula, localizada em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, relata que a filha dos réus, durante uma aula, tirou, sem a sua autorização, uma fotografia de suas nádegas e postou em um site de relacionamento com a descrição “televisão de 42 polegadas”, o que lhe causou vexame e humilhação, pois tomou ciência do fato através dos próprios alunos.

Os pais da menor alegaram que são zelosos e atentos com a conduta escolar da menina e que procuraram a professora, mesmo sob a negativa da filha de ter cometido o ato, para se desculparem.Afirmaram também que não há provas de que a fotografia foi tirada pelo aparelho celular da menor e que houve exagero da autora que poderia ter levado o caso para a direção da escola, pois se tratava de uma questão geral, visto que todos os alunos a difamaram.De acordo com o relator do caso, desembargador José Carlos Varanda, “o fato viola o direito de imagem e trouxe constrangimentos para a autora onde leciona e os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores”.



Fonte: http://correiodobrasil.com.br  .

Nenhum comentário:

Postar um comentário