O
juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene,
condenou o Banco Real Santander ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 12.440,00 por ter restituído indevidamente cheque
emitido em nome do cliente O.G. sob o argumento de que não havia saldo
disponível em conta.
O.G.
ajuizou ação de indenização por danos morais contra o banco sob o
argumento de que havia saldo suficiente em sua conta e que o cheque foi
devolvido indevidamente, causando-lhe danos morais. Buscou a condenação
do banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00.
Como
ficou demonstrado nos autos de que havia saldo em conta para a quitação
dos cheques, o juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) a qual trouxe o entendimento de que a devolução indevida
de cheque por parte da instituição financeira gera direito a indenização
por dano moral.
Comprovado
o dano moral, o magistrado passou então a análise do caso para a
fixação do valor da indenização. Segundo observou, “considerando que o
autor é pessoa pública por ser empresário e por ter exercido os cargos
de Deputado Federal, Deputado Estadual e Prefeito da Cidade de Ponta
Porã, e por ter ocorrido a devolução de um único cheque, penso ser justo
fixar o dano indenizável em R$ 12.440,00, que equivalem a 20 salários
mínimos vigentes”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia
1º de junho.
Processo nº 0064562-25.2011.8.12.0001
Fonte: TJMS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário