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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Banco deverá indenizar cliente por erro em compensação de cheque

O juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene, condenou o Banco Real Santander ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.440,00 por ter restituído indevidamente cheque emitido em nome do cliente O.G. sob o argumento de que não havia saldo disponível em conta.
 O.G. ajuizou ação de indenização por danos morais contra o banco sob o argumento de que havia saldo suficiente em sua conta e que o cheque foi devolvido indevidamente, causando-lhe danos morais. Buscou a condenação do banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00.
 Como ficou demonstrado nos autos de que havia saldo em conta para a quitação dos cheques, o juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a qual trouxe o entendimento de que a devolução indevida de cheque por parte da instituição financeira gera direito a indenização por dano moral.
 Comprovado o dano moral, o magistrado passou então a análise do caso para a fixação do valor da indenização. Segundo observou, “considerando que o autor é pessoa pública por ser empresário e por ter exercido os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Prefeito da Cidade de Ponta Porã, e por ter ocorrido a devolução de um único cheque, penso ser justo fixar o dano indenizável em R$ 12.440,00, que equivalem a 20 salários mínimos vigentes”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 1º de junho.
 Processo nº 0064562-25.2011.8.12.0001
 Fonte: TJMS.

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