A rede Globo e o apresentador Fausto Silva terão que indenizar
 a consultora de moda Ana Lucia Zambon no valor de R$ 40 mil, por ofensa
 no Domingão do Faustão. Durante o programa o apresentador comparou a 
modelo Gisele Bündchen com a consultora de moda Ana Lucia Zambon, e 
chamou a consultora de "Gisele Bucho". A decisão é da 7ª Câmara de 
Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
 O advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que representa a Globo e o 
apresentador, afirmou que irá recorrer da decisão quanto ao valor 
arbitrado na indenização.
 Durante o programa, em uma entrevista com a atriz Carolina Dieckmann 
sobre padrões estéticos e magreza, o apresentador exibiu a imagem da 
consultora e da modelo Gisele Bündchen. Comparando as duas, ele disse 
que a consultora era a "Gisele Bucho".
 Lucia Zambon moveu uma ação contra a emissora e o apresentador com 
pedido de indenização por danos morais. Ela argumentou que a Globo 
exibiu sua imagem sem autorização. O juiz da 17ª Vara Cível da Capital, 
José Paulo Carmargo Magano, acolheu o pedido e determinou o pagamento da
 indenização no valor de R$ 133 mil por danos morais.
 Na sentença, o juiz afirmou que a comparação da foto da consultora e da
 modelo com a ofensa "Gisele Bucho" tinha o objetivo de colocá-la no 
extremo oposto da modelo, "no sentido de dizer ou incutir na idéia do 
telespectador que a demandante, conseqüentemente, era uma das mulheres 
mais feias do mundo".
 Apesar de afirmar que o apresentador "é bastante espontâneo" e tem o 
hábito de fazer críticas, inclusive ao programa, o juiz entendeu que a 
imagem de Zambon foi utilizada, sem sua autorização e para humilhá-la. 
"Não há dúvida sobre o uso indevido da imagem", disse o juiz em seu 
voto.
 Para ele, "a exposição da imagem da autora não guarda nenhum a relação 
com interesse público, a justificar argumentação desenvolvida sob a 
ótica de liberdade de imprensa."
 A emissora recorreu ao TJ-SP, mas os desembargadores mantiveram a 
condenação. O relator, desembargador Miguel Brandi destacou que a 
exposição da consultora com a ofensa foi rápida aparição, apesar de ser 
em rede nacional. Com esse argumento, o valor da indenização foi 
reduzido de R$133 para R$40 mil.
 Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa, 
Walter Barone e Gilberto de Souza Moreira. A decisão é do dia 30 de maio
 de 2012.
 Número do processo: Apelação 0131024-79.2008.8.26.000.0
Fonte : UOL NOTICIAS. 
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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