A rede Globo e o apresentador Fausto Silva terão que indenizar
a consultora de moda Ana Lucia Zambon no valor de R$ 40 mil, por ofensa
no Domingão do Faustão. Durante o programa o apresentador comparou a
modelo Gisele Bündchen com a consultora de moda Ana Lucia Zambon, e
chamou a consultora de "Gisele Bucho". A decisão é da 7ª Câmara de
Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que representa a Globo e o
apresentador, afirmou que irá recorrer da decisão quanto ao valor
arbitrado na indenização.
Durante o programa, em uma entrevista com a atriz Carolina Dieckmann
sobre padrões estéticos e magreza, o apresentador exibiu a imagem da
consultora e da modelo Gisele Bündchen. Comparando as duas, ele disse
que a consultora era a "Gisele Bucho".
Lucia Zambon moveu uma ação contra a emissora e o apresentador com
pedido de indenização por danos morais. Ela argumentou que a Globo
exibiu sua imagem sem autorização. O juiz da 17ª Vara Cível da Capital,
José Paulo Carmargo Magano, acolheu o pedido e determinou o pagamento da
indenização no valor de R$ 133 mil por danos morais.
Na sentença, o juiz afirmou que a comparação da foto da consultora e da
modelo com a ofensa "Gisele Bucho" tinha o objetivo de colocá-la no
extremo oposto da modelo, "no sentido de dizer ou incutir na idéia do
telespectador que a demandante, conseqüentemente, era uma das mulheres
mais feias do mundo".
Apesar de afirmar que o apresentador "é bastante espontâneo" e tem o
hábito de fazer críticas, inclusive ao programa, o juiz entendeu que a
imagem de Zambon foi utilizada, sem sua autorização e para humilhá-la.
"Não há dúvida sobre o uso indevido da imagem", disse o juiz em seu
voto.
Para ele, "a exposição da imagem da autora não guarda nenhum a relação
com interesse público, a justificar argumentação desenvolvida sob a
ótica de liberdade de imprensa."
A emissora recorreu ao TJ-SP, mas os desembargadores mantiveram a
condenação. O relator, desembargador Miguel Brandi destacou que a
exposição da consultora com a ofensa foi rápida aparição, apesar de ser
em rede nacional. Com esse argumento, o valor da indenização foi
reduzido de R$133 para R$40 mil.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa,
Walter Barone e Gilberto de Souza Moreira. A decisão é do dia 30 de maio
de 2012.
Número do processo: Apelação 0131024-79.2008.8.26.000.0
Fonte : UOL NOTICIAS.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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