A recanalização espontânea das trompas após cirurgia de laqueadura
tubária constitui evento imprevisível e inevitável, que afasta a
responsabilidade indenizatória do Estado. Com esse entendimento a 4ª
Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso da autora e manteve
sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. A decisão foi unânime.
A autora ajuizou ação de indenização requerendo que o Distrito Federal
fosse condenado a pagar-lhe indenização por danos materiais e morais,
visto que foi submetida a uma cesariana em junho de 2002, oportunidade
em que seria também esterilizada por meio do procedimento de laqueadura.
Sustenta que o procedimento de esterilização era necessário, de acordo
com orientações médicas, pois outra gravidez traria risco à sua vida.
Ocorre que, oito meses depois, constatou por meio de exames que estava
grávida novamente. Alega que a gravidez foi decorrente de erro médico,
uma vez que o procedimento cirúrgico não foi realizado corretamente.
O relator da ação ensina que a responsabilidade civil do Estado na
prestação de serviço médico-hospitalar é objetiva, isto é, independe de
verificação de culpa do agente. Contudo, pode ser excluída caso o ente
público comprove a ocorrência de caso fortuito. No caso, a prova
pericial concluiu que não houve erro no procedimento cirúrgico da
laqueadura e que a gestação decorreu da recanalização espontânea da tuba
uterina.
Para os desembargadores, embora a recanalização seja rara (índice de
0,3% de insucesso), caracteriza-se como caso fortuito, capaz de romper
com o nexo de
causalidade e afastar a responsabilidade pelos danos alegados. Diante
disso, o Colegiado concluiu que o Distrito Federal não pode ser
responsabilizado pela gravidez não planejada.
Processo: 20030110552417-APC
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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