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segunda-feira, 28 de julho de 2014

TJGO - Venda de ponto comercial não está relacionada ao contrato de aluguel da loja

Nas situações em que há a venda do estabelecimento comercial, está prevista a entrega de uma loja com suas instalações e objetos. A continuação da locação do ponto deve ser vista separadamente, com o proprietário do imóvel, não sendo de responsabilidade do antigo comerciante. O entendimento é da 2ª Câmara Cível que julgou, por unanimidade de votos, um processo movido por uma mulher contra a ex-dona de uma pet shop. Após adquirir o ponto, o locador não aceitou renovar o contrato de aluguel, o que motivou a ação por parte da compradora, pedindo o cancelamento da venda. O relator do processo foi o desembargador Zacarias Neves Coêlho, que votou pela validade da transação.

Para o magistrado, a mulher deveria ter verificado o contrato de aluguel antes de realizar a compra da loja. “Ela deveria saber, de antemão, que findo o prazo contratual, estaria sujeita à retomada no imóvel, até porque não lhe foi garantida a permanência no ponto, seja pela alienante, seja pelo locador”.

Apelação Cível: 201093301937

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.

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