Nas situações em que há a venda do estabelecimento comercial, está
prevista a entrega de uma loja com suas instalações e objetos. A
continuação da locação do ponto deve ser vista separadamente, com o
proprietário do imóvel, não sendo de responsabilidade do antigo
comerciante. O entendimento é da 2ª Câmara Cível que julgou, por
unanimidade de votos, um processo movido por uma mulher contra a ex-dona
de uma pet shop. Após adquirir o ponto, o locador não aceitou renovar o
contrato de aluguel, o que motivou a ação por parte da compradora,
pedindo o cancelamento da venda. O relator do processo foi o
desembargador Zacarias Neves Coêlho, que votou pela validade da
transação.
Para o magistrado, a mulher deveria ter verificado o contrato de aluguel
antes de realizar a compra da loja. “Ela deveria saber, de antemão, que
findo o prazo contratual, estaria sujeita à retomada no imóvel, até
porque não lhe foi garantida a permanência no ponto, seja pela
alienante, seja pelo locador”.
Apelação Cível: 201093301937
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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