O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia Paulista
de Força e Luz (CPFL) pague R$ 23,2 mil por danos morais causados a
pedreiro atingido pela queda de dois postes de energia elétrica. A
decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado.
A vítima contou que os postes caíram devido a uma forte chuva e que, em
razão disso, ele sofreu descarga elétrica de 11 mil volts, que lhe
causaram diversas queimaduras e cicatrizes pelo corpo. A perícia
realizada no local constatou que os postes estavam em mau estado de
conservação.
O relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, afirmou que a
responsabilidade da companhia não pode ser afastada. “Não se pode dizer
que o evento danoso decorreu exclusivamente de forte chuva ou vendaval.
Resta suficientemente demonstrado o nexo causal entre a conduta da ré e o
dano sofrido pelo autor.”
Os desembargadores Theodureto Camargo e Lucila Toledo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação 9132372-42.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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