A exclusão de aluno do sistema de cotas para negros deve se basear
objetivamente em caracteres de seu fenótipo. Com essa fundamentação, a
6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de primeira instância que
garantiu ao autor da ação o direito ao ingresso no curso de Direito da
Universidade Federal do Maranhão (UFMA) pelo sistema de cotas para
negros.
Consta dos autos que o aluno foi excluído da concorrência pelo sistema
de cotas para negros com base em critérios não objetivos, tendo a UFMA,
inclusive, desconsiderado fundamentação acerca do fenótipo do aluno. “A
mera aprovação em processo seletivo vestibular para ingresso em outra
instituição não implica a negativa de matrícula na categoria Escola
Pública/Negro, o que somente ocorreria na hipótese de o candidato já ter
concluído ou estar freqüentando outro curso universitário”, diz a
sentença.
O caso chegou ao TRF da 1ª Região por remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil
(artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o
tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes,
sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só
produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a exclusão do aluno da
concorrência pelo sistema de cotas para negros somente poderia ocorrer
mediante a análise de critérios objetivos. “É desarrazoado o afastamento
do impetrante da política de inclusão ao argumento de que o candidato
em entrevista declarou que o fator étnico-social não obstaculariza o seu
crescimento na esfera social, acadêmica ou de outra natureza”, diz a
decisão.
Além disso, de acordo com a Corte, o aluno já cursou mais da metade da
graduação, “conjuntura cuja desconstituição não se recomenda, aplicável
ao caso a teoria do fato consumado”. A decisão, unânime, seguiu o voto
do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
Processo: 0007510-08.2010.4.01.3700
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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