Em uma cirurgia plástica estética, o médico assume o compromisso de
realizar o procedimento visando o melhor resultado. Contudo, há a
possibilidade de ocorrer fatores alheios à vontade do especialista, como
em qualquer procedimento invasivo. O entendimento é da 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à
unanimidade, o voto do desembargador Leobino Valente Chaves (foto). O
colegiado se posicionou favorável à cirurgiã numa ação ajuizada pela
paciente insatisfeita, que pedia indenização por danos morais e
materiais.
Consta dos autos que R. A. de S. se submeteu a procedimento de
rinoplastia, realizado pela especialista R. E. M. Ainda no prazo de
recuperação, a paciente se queixou do resultado, mas a médica alegou que
o nariz ainda estava com edemas e inchaços, comuns do pós-operatório.
Para aliviar a ansiedade de Roberta, a cirurgiã se comprometeu em
realizar uma cirurgia reparadora, marcada apenas dois meses depois da
primeira. Contudo, a paciente não compareceu para realizar o
procedimento, preferindo se operar com um novo médico.
Para o relator do processo, como a perícia médica constatou que não
houve falhas ou negligências, não há como responsabilizar a
profissional. Foi também constatado pelo perito que a paciente manuseou
os curativos, que não podiam ser movidos, sob risco de afetar a
estrutura delicada do nariz recém-operado. “Além disso, a mulher havia
sido informada sobre os riscos e resultados e, ainda, assinou um termo
de consentimento para a cirurgia, alertando que os resultados são
difíceis de avaliar antes de três meses”, enfatizou o magistrado.
Na decisão, o desembargador se embasou, inclusive, em precedentes do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em processo da ministra Nancy
Andrighi, o desembargador frisou que “age com cautela e conforme os
ditames da boa-fé objetiva o médico que colhe a assinatura do paciente
em ’termo de consentimento informado’, de maneira a alertá-lo acerca de
eventuais problemas que possam surgir durante o pós-operatório.
Apelações Cíveis Conhecidas e Providas.
Apelação Cível: 200993799035
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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