A 2ª Câmara Criminal do TJ majorou condenação imposta a um homem que
confessou a autoria de crime passional, ocorrido em comarca do sul do
Estado, de 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão para 24 anos e seis
meses, mantido o regime fechado para o cumprimento da pena. Após
descobrir um caso extraconjugal entre a mulher e o próprio irmão, o réu
foi tirar satisfação com a esposa e acabou por esfaqueá-la até a morte.
Além da traição, o réu questionava se o filho que ela carregava no
ventre era dele.
Em depoimento, testemunhas confirmaram que o réu costumava ter
comportamento agressivo, motivado por ciúmes. Ele já teria, inclusive,
cumprido outra condenação por crime da mesma natureza. A vítima, em
momento anterior, recebera uma facada na mão direita. Para o
desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, ficou claro que o
acusado tinha total consciência do que fazia. Além das consequências
objetivas do assassinato da esposa, ponderou, não se pode esquecer dos
reflexos psicológicos nas crianças, filhos da vítima, que assistiram ao
crime.
O desembargador afirmou que, além de as crianças serem privadas da
convivência com a mãe, também o foram da com o pai, assim como da
convivência entre si, já que duas delas foram encaminhadas para a casa
de um tio, e outra para a casa do pai biológico. Além de ser condenado
pelo homicídio da mulher, o réu foi apenado pelo aborto decorrente da
morte da gestante. A decisão foi unânime.
Apelação Criminal: 2014.011563-4
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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