A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento utilizado para facilitar a cobrança de serviços públicos federais.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ela é utilizada para o pagamento de custas judiciais e emolumentos.
E para orientar os jurisdicionados e operadores do direito quanto à
restituição de um valor pago indevidamente por meio da GRU, o TRT-2
publicou, nesta quinta-feira (17), o Provimento GP/CR nº 04/2014. O ato
normativo traz as orientações necessários para a solicitação e
desenvolvimento do processo do pedido de reembolso.
A depender do caso, o pedido deve ser feito à unidade judiciária em que
se deu o recolhimento, à Unidade de Atendimento do Fórum Trabalhista Ruy
Barbosa (capital paulista) ou mesmo diretamente à Presidência do
Tribunal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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