Diploma só é prova de formação educacional quando emitido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação
Decisão da desembargadora federal Consuelo Yoshida, da Sexta Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), dá provimento à apelação
de uma Instituição de Ensino Superior de Mauá, na grande São Paulo,
frente a pedido de estudante que solicitava obter expedição de diploma
no curso de Ciências Contábeis. A Instituição não expediu o documento
porque o curso ainda não é reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC).
A decisão de primeira instância havia julgado parcialmente procedente o
pedido da estudante, determinando a emissão do diploma e impondo multa
diária em caso de descumprimento da sentença.
Após a decisão de primeiro grau, a Instituição recorreu, apresentando em
suas razões a impossibilidade de expedição do diploma. Alegou que sem o
reconhecimento do curso a expedição do diploma não traria efeitos, pois
o documento não teria validade.
“De fato, conforme a legislação vigente, o diploma só será prova de
formação educacional de seu titular quando emitido por instituição
reconhecida e devidamente registrado”, destacou a desembargadora
federal.
A magistrada apresentou os dispositivos da legislação - artigo 48, da Lei nº 9.394/96 e artigo segundo da portaria nº 4.363/2004 do Ministério da Educação (MEC) – pelos quais os cursos precisam ser reconhecidos para que possam emitir diplomas.
“Destarte, não é possível a emissão de diploma válido por curso que
ainda não obteve reconhecimento perante o MEC”, afirmou a desembargadora
federal. Acrescentou que não é dado ao Poder Judiciário determinar a
expedição de diploma de curso não autorizado regularmente pelo órgão
competente. No final da decisão, concluiu: “a autora não faz jus à
expedição do diploma, ressalvada a possibilidade em tese de pleitear
indenização, caso existam perdas e danos em face da instituição
educacional, o que deve ser feito na via adequada”.
No TRF3, a ação recebeu o número 0001164-34.2013.4.03.6140/SP
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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