A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou uma empresa de transporte coletivo do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de dois passageiros vítimas de conduta abusiva por parte do condutor de um de seus ônibus.
De acordo com os autos, o motorista não aceitou acionar o elevador para permitir que uma mulher e seu filho, cadeirante, entrassem no veículo. Mais que isso, passou a ofendê-los e tentou até mesmo agredi-los, impedido apenas pela intervenção dos demais passageiros.
No momento do desembarque, o condutor ainda dificultou a descida de mãe e filho, acelerando e freando o veículo bruscamente, e ameaçou atropelá-los caso os encontrasse novamente. Em recurso, a empresa alegou contradições nos depoimentos prestados e inocorrência de danos morais. Pediu, por fim, a anulação da
sentença.
Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, a conduta abusiva do motorista ficou comprovada pela prova testemunhal, com a confirmação das agressões verbais e ameaças gratuitas lançadas pelo condutor contra os passageiros. O relator promoveu pequena adequação no valor indenizatório, ao final fixado em R$ 16 mil em favor das vítimas. A decisão foi unânime.
Apelação Cível 2013.064892-7
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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